Nome e último nome: Fábio Arbucias
Cidade e estado do vendedor: São Paulo - SP
E-mail de contato: arbucias@hotmail.com
Telefone de contato com DDD: (11) 976566482.
Descrição do carro: Calibra Preto 1995 com revestimento em couro.
Valor e forma de pagamento: R$13.500,00 à vista
*Foto(s) do produto.
*Informações adicionais que julgue necessárias.
Pessoal, depois de muito tempo sem aparecer por aqui, volto para anunciar o Calibra, infelizmente. A má notícia é que precisarei vendê-lo mesmo, mas a boa é que surgiu uma boa proposta de emprego para mim e para a Jana na Alemanha. Ainda não é certeza, mas estamos inclinados a irmos para lá. Por esse motivo terei de vender o Calibra o quanto antes, pois dos 2 carros que temos é o mais difícil de vender. Ela tem um Fit, vende muito fácil e não preocupa. Para tentar vender mais rápido estou anunciando o carro por um preço incontestavelmente baixo. Vou mencionar os detalhes que o carro tem, de bom e de ruim:
Bom: Carroceria, lataria, motor, câmbio, freios, suspensão estão impecáveis. Documentação ok, não tem multas, todos os IPVAs pagos, licenciado, DUT em branco no meu nome, inspecionado Controlar pelo 3º ano consecutivo sem catalisador e com gasolina, ou seja, prova que o motor está realmente zerado. Rodas 17", lanternas traseiras Altezza (possuo as originais), faróis com lentes lisas, bancos em couro bonitos, sem detalhes, escape Giba todo refeito em 2 e 1/4" desde o coletor que me custou 1200 reais. Para passar na última inspeção precisei trocar um abafador, mas o do Giba que retirei está guardado e vai junto com o carro. A kilometragem é original (157.000km), com 180.000km terá que trocar roletes, esticador e correia dentada. Alarme com chave canivete (Cronn).
A melhorar: Pintura precisa de um trato, pois em algumas peças tem imperfeições da aplicação do verniz de quando fiz a repintura. Isso já derruba o preço do carro em pelo menos 2000 a 3000 reais. Se estivesse com a pintura impecável, jamais anunciaria por tão pouco. Os pneus são meia vida (dão um bom caldo). O teto solar funciona perfeitamente, mas quando abre os últimos 5 centímetros o forro interno está soltando, precisa prender melhor, tenho usado ele sem abrir totalmente sem problemas. Tem algumas lâmpadas queimadas no painel, e um pequeno vazamento de óleo. O ar quente foi desabilitado (desconectadas as mangueiras) porque costuma deixar o painel muito quente perto da perna, resolvi fazer como alguns daqui do clube fizeram de desabilitei, conectando as mangueiras entre si no cofre do motor. A trava elétrica da porta do motorista não está funcionando, precisa checar o problema em um auto elétrico bom.
Isso é tudo.
Então vamos fazer contas: Se o comprador for caprichoso e quiser deixar a pintura 100%, vai gastar para dar um banho de tinta de 2000 a 3000 mil reais, para sanar o vazamento de óleo não irá gastar mais que 500 reais, depois tem forro do teto (+ ou - uns 100 reais), trava elétrica da porta e troca de leds do painel cerca de 300 reais. Gastando de 3000 a 4000 mil reais, esse Calibra fica impecável.
Somando esses 3000 ou 4000 reais ao valor pedido, o valor final do carro vai para 16500 a 17500 reais, valor abaixo do pedido na Webmotors e bem próximo da FIPE. Percebem como não estou dando o carro? É um preço justo pelo carro levando em consideração tudo o que ele tem de bom e de ruim.
A vantagem de ficar com esse carro é que legalmente ele nunca vai dar dor de cabeça, pois documentação não é problema nem tampouco a estrutura e mecânica do Calibra, e isso permite ir usando o carro enquanto se faz as melhorias aos poucos, é o hobby que eu sempre tive mas que estou sem tempo para cuidar nos últimos tempos. O Calibra tem sido o meu carro do dia a dia nos últimos 8 anos, rodo cerca de 7000 km por ano, e sempre fazendo a manutenção de praxe (suspensão, freios, troca de óleo). Ah, sempre usando gasolina podium e troca de filtro a cada troca de óleo. Nos itens de uso comum esse carro está realmente impecável, só detalhes para deixá-lo como novo.
Prometo colocar fotos em breve! Tem fotos dele no mercado livre em anúncio com o mesmo valor, são fotos do OF de Serra Negra 2006.
Abraços a todos,
Fábio
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(Venda) Calibra 1995 Preto
08 agosto 2012 - 12:16
IMPORTANTE!
23 junho 2009 - 19:15
Gente,
precisei buscar uma informação no Detran e acabei achando outra super importante, tratando de um problema muito comum que com toda a certeza já atrapalhou a vida de alguns por aqui: o aparecimento de multas depois da venda do carro pela demora para transferir.
Leiam o texto, vale a pena.
FUJA DOS PROBLEMAS COM DÍVIDAS DE IPVA E MULTAS POR FALTA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – FAÇA A COMUNICAÇÃO DE VENDA
16.01.2009
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), da Secretaria da Fazenda, fez surgir uma antiga discussão de um dos mais sérios problemas de quem negocia o veículo e não faz a COMUNICAÇÃO DE VENDA ao órgão de trânsito, seja Detran ou Ciretran.
Centenas de mensagens estão sendo enviadas para o serviço de Ouvidoria do Detran-SP, através do falecomdiretor@detran.sp.gov.br . Por dia, o “falecomdiretor” está recebendo cerca de 300 e-mails relacionados à FALTA DE TRANSFERÊNCIA E FALTA DE PAGAMENTO DO IPVA.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, manda, no artigo 134, que o proprietário do veículo faça a comunicação da venda ao órgão de trânsito. Vale a pena o cidadão consultar o CTB completo, no site do Detran, o www.detran.sp.gov.br, em LEGISLAÇÃO, pois o código oferece importantes informações para quem possui CNH e Veículo.
Por exemplo, o Artigo 134: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
O CTB existe há mais de onze anos, porém, o cidadão continua não cumprindo o que estabelece a legislação de trânsito. Um dos casos mais comuns é do proprietário que entrega seu veículo para a loja de automóveis, com o CRV (Documento de Transferência) assinado. O cidadão acaba sendo convencido de que a entrega do documento em branco agiliza a venda do veículo.
Porém, temos inúmeros exemplos de pessoas que tiveram o veículo vendido pela loja, porém, não tiveram qualquer contato com o comprador, que simplesmente pagou e levou carro e documento em branco. É como assinar cheque em branco e entregar para um desconhecido.
Proprietários mal-intencionados, a receberem o documento em branco podem deixar de pagar os débitos do veículo e não fazer licenciamento anual. Podem abusar nas infrações de trânsito que não terão problema com pontuação na CNH. Tais pontos vão para a CNH do proprietário em nome do qual o veiculo está cadastrado.
Localizar uma pessoa com um veículo irregular é extremamente difícil. É comum o veículo ser revendido para outros compradores, com mudança freqüente de endereços. A única possibilidade de se localizar e apreender um veículo nessas condições é em blitz da Polícia.
Muitos dos proprietários que acompanham o comprador ao cartório para fazer a autenticação do documento de transferência, acreditam que efetivamente se livraram de problemas futuros. Em muitos e-mails, cidadãos inconformados com cobrança de dívida, como IPVA, afirma ter feito a transferência do veículo, pois foram ao cartório com o comprador, preencheram o documento e registraram a negociação.
Porém, se o comprador não efetivar a transferência do veículo no órgão de trânsito, o cadastro continuará no nome do antigo proprietário. O INSTRUMENTO DE DEFESA DO VENDEDOR É JUSTAMENTE O ARTIGO 134 DO CTB, quando manda o proprietário antigo fazer a COMUNICAÇÃO DE VENDA ao órgão de trânsito.
O DETRAN-SP tem freqüentemente atualizado o site com informações de interesse do cidadão para que ele se conscientize da necessidade de cumprir a lei para sua própria segurança. No ícone VEÍCULOS, o cidadão tem orientações de como proceder para fazer a COMUNICAÇÃO DE VENDA. Também, o novo proprietário, no mesmo ícone, tem informações de como efetivar a transferência do veículo.
A não transferência do veículo implica na não atualização do cadastro do Detran, base para a cobrança de impostos e taxas e também para o envio de notificações de autuações, as multas.
A partir de dezembro de 2008, quem não faz a transferência no prazo de 30 dias vai sentir no bolso o descumprimento da lei, com o aumento da multa de AVERBAÇÃO. Quem não transferiu nos 30 dias, para fazer a transferência, o novo proprietário terá de pagar multa de 50% do valor do imposto devido, “nunca inferior a 10 (dez) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que dá R$ 158,50.
Multa por deixar de fornecer documentos ou informações necessárias à inscrição ou alteração do Cadastro de Contribuintes do IPVA, foi estabelecida no Inciso V, Artigo 39 da nova legislação do IPVA (Lei 13.296), de 23 de dezembro de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado (Doe), em 24 de dezembro de 2008.
Assim, é importante esclarecer a quem comprou o veículo, e o documento foi assinado em 04 de dezembro de 2008, que o prazo de transferência venceu em 03 de janeiro de 2009. Passada essa data, aplica-se a multa de 50% do valor do imposto, o IPVA, ou os R$ 158,50, o que for maior.
É importante que o comprador saiba da nova lei, pois a multa de averbação era de 1% do valor venal do veículo ou 05 (cinco) UFESPs, o que fosse maior. A partir do exercício de 2009, está sendo aplicada a cumulatividade, ou seja, ao deixar de fazer a transferência ao longo dos anos, a multa de averbação será cobrada por exercício, acumulando-se até ser feita a transferência.
ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA
Assessoria de Comunicação do Detran-SP
Fonte: Texto retirado do site do Detran hoje, às 19h.
Link: http://www.detran.sp...as/20090116.asp
precisei buscar uma informação no Detran e acabei achando outra super importante, tratando de um problema muito comum que com toda a certeza já atrapalhou a vida de alguns por aqui: o aparecimento de multas depois da venda do carro pela demora para transferir.
Leiam o texto, vale a pena.
FUJA DOS PROBLEMAS COM DÍVIDAS DE IPVA E MULTAS POR FALTA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – FAÇA A COMUNICAÇÃO DE VENDA
16.01.2009
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), da Secretaria da Fazenda, fez surgir uma antiga discussão de um dos mais sérios problemas de quem negocia o veículo e não faz a COMUNICAÇÃO DE VENDA ao órgão de trânsito, seja Detran ou Ciretran.
Centenas de mensagens estão sendo enviadas para o serviço de Ouvidoria do Detran-SP, através do falecomdiretor@detran.sp.gov.br . Por dia, o “falecomdiretor” está recebendo cerca de 300 e-mails relacionados à FALTA DE TRANSFERÊNCIA E FALTA DE PAGAMENTO DO IPVA.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, manda, no artigo 134, que o proprietário do veículo faça a comunicação da venda ao órgão de trânsito. Vale a pena o cidadão consultar o CTB completo, no site do Detran, o www.detran.sp.gov.br, em LEGISLAÇÃO, pois o código oferece importantes informações para quem possui CNH e Veículo.
Por exemplo, o Artigo 134: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
O CTB existe há mais de onze anos, porém, o cidadão continua não cumprindo o que estabelece a legislação de trânsito. Um dos casos mais comuns é do proprietário que entrega seu veículo para a loja de automóveis, com o CRV (Documento de Transferência) assinado. O cidadão acaba sendo convencido de que a entrega do documento em branco agiliza a venda do veículo.
Porém, temos inúmeros exemplos de pessoas que tiveram o veículo vendido pela loja, porém, não tiveram qualquer contato com o comprador, que simplesmente pagou e levou carro e documento em branco. É como assinar cheque em branco e entregar para um desconhecido.
Proprietários mal-intencionados, a receberem o documento em branco podem deixar de pagar os débitos do veículo e não fazer licenciamento anual. Podem abusar nas infrações de trânsito que não terão problema com pontuação na CNH. Tais pontos vão para a CNH do proprietário em nome do qual o veiculo está cadastrado.
Localizar uma pessoa com um veículo irregular é extremamente difícil. É comum o veículo ser revendido para outros compradores, com mudança freqüente de endereços. A única possibilidade de se localizar e apreender um veículo nessas condições é em blitz da Polícia.
Muitos dos proprietários que acompanham o comprador ao cartório para fazer a autenticação do documento de transferência, acreditam que efetivamente se livraram de problemas futuros. Em muitos e-mails, cidadãos inconformados com cobrança de dívida, como IPVA, afirma ter feito a transferência do veículo, pois foram ao cartório com o comprador, preencheram o documento e registraram a negociação.
Porém, se o comprador não efetivar a transferência do veículo no órgão de trânsito, o cadastro continuará no nome do antigo proprietário. O INSTRUMENTO DE DEFESA DO VENDEDOR É JUSTAMENTE O ARTIGO 134 DO CTB, quando manda o proprietário antigo fazer a COMUNICAÇÃO DE VENDA ao órgão de trânsito.
O DETRAN-SP tem freqüentemente atualizado o site com informações de interesse do cidadão para que ele se conscientize da necessidade de cumprir a lei para sua própria segurança. No ícone VEÍCULOS, o cidadão tem orientações de como proceder para fazer a COMUNICAÇÃO DE VENDA. Também, o novo proprietário, no mesmo ícone, tem informações de como efetivar a transferência do veículo.
A não transferência do veículo implica na não atualização do cadastro do Detran, base para a cobrança de impostos e taxas e também para o envio de notificações de autuações, as multas.
A partir de dezembro de 2008, quem não faz a transferência no prazo de 30 dias vai sentir no bolso o descumprimento da lei, com o aumento da multa de AVERBAÇÃO. Quem não transferiu nos 30 dias, para fazer a transferência, o novo proprietário terá de pagar multa de 50% do valor do imposto devido, “nunca inferior a 10 (dez) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que dá R$ 158,50.
Multa por deixar de fornecer documentos ou informações necessárias à inscrição ou alteração do Cadastro de Contribuintes do IPVA, foi estabelecida no Inciso V, Artigo 39 da nova legislação do IPVA (Lei 13.296), de 23 de dezembro de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado (Doe), em 24 de dezembro de 2008.
Assim, é importante esclarecer a quem comprou o veículo, e o documento foi assinado em 04 de dezembro de 2008, que o prazo de transferência venceu em 03 de janeiro de 2009. Passada essa data, aplica-se a multa de 50% do valor do imposto, o IPVA, ou os R$ 158,50, o que for maior.
É importante que o comprador saiba da nova lei, pois a multa de averbação era de 1% do valor venal do veículo ou 05 (cinco) UFESPs, o que fosse maior. A partir do exercício de 2009, está sendo aplicada a cumulatividade, ou seja, ao deixar de fazer a transferência ao longo dos anos, a multa de averbação será cobrada por exercício, acumulando-se até ser feita a transferência.
ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA
Assessoria de Comunicação do Detran-SP
Fonte: Texto retirado do site do Detran hoje, às 19h.
Link: http://www.detran.sp...as/20090116.asp
OF 2010:
27 maio 2009 - 03:44
Senhores...
depois de ler os 2 artigos que estão nos links abaixo, penso que este seja o momento de realizarmos um OF de primeira, do tipo fretarmos um avião e irmos todos com nossas famílias para algum lugar bem bonitinho, como o Havaí ou Itália, levando em consideração que aqui no CCB só tem preibói e aproveitando que a crise financeira mundial chegou aqui apenas na forma de uma marolinha...
Seguem:
PASSEIO PELO HAVAÍ
PASSEIO PELA ITÁLIA
Ser pobre é mesmo um saco!
depois de ler os 2 artigos que estão nos links abaixo, penso que este seja o momento de realizarmos um OF de primeira, do tipo fretarmos um avião e irmos todos com nossas famílias para algum lugar bem bonitinho, como o Havaí ou Itália, levando em consideração que aqui no CCB só tem preibói e aproveitando que a crise financeira mundial chegou aqui apenas na forma de uma marolinha...
Seguem:
PASSEIO PELO HAVAÍ
PASSEIO PELA ITÁLIA
Ser pobre é mesmo um saco!
Arquivos vetorizados-DUVIDA
19 março 2007 - 01:56
Povo, estou precisando saber qual programa é capaz de ler arquivos de imagens vetorizadas.
Encontrei um site que tem tudo quanto é logotipo, mas os arquivos são todos com extensão .art, é um tipo de arquivo SIT
Alguém aqui sabe que programa abre esse tipo de arquivo?
Abrax
Encontrei um site que tem tudo quanto é logotipo, mas os arquivos são todos com extensão .art, é um tipo de arquivo SIT
Alguém aqui sabe que programa abre esse tipo de arquivo?
Abrax
Compre seu volkswagen 0km.
14 fevereiro 2007 - 23:13
Esta é uma oportunidade única para quem quer realizar o sonho de ter um carro 0km.
Após as fortes chuvas que pararam São Paulo e o grande ABC, um dos pátios da Volkswagen ficou assim:
MVC_001F.jpg 50,08K 194 Número de downloads
MVC_002F.jpg 73,26K 192 Número de downloads
MVC_003F.jpg 58,01K 197 Número de downloads
Não percam essa chance gente, carro nacional anfíbio por preço de carro comum...
Abrax
Após as fortes chuvas que pararam São Paulo e o grande ABC, um dos pátios da Volkswagen ficou assim:
MVC_001F.jpg 50,08K 194 Número de downloads
MVC_002F.jpg 73,26K 192 Número de downloads
MVC_003F.jpg 58,01K 197 Número de downloads
Não percam essa chance gente, carro nacional anfíbio por preço de carro comum...
Abrax
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