

[]s
Rodrigo
Postou 29 setembro 2005 - 13:37
Postou 29 setembro 2005 - 13:39
Postou 29 setembro 2005 - 15:55
Postou 29 setembro 2005 - 15:58
Postou 29 setembro 2005 - 16:02
Procon não resolve muita coisa, mas ajuda como meio de pressão. Antes, escreva um mail pra eles dizendo que se anunciaram por um preço, são obrigados a vender por ele e honrar a compra. Cite o artigo do CDC e, depois disso, mande essa mesma mensagem por carta com AR. ISso é muito importante!!Imprima essa mensagem deles e guarde com cuidado. Pode juntar uma cópia dela na carta e dizer que eles assumiram a culpa. Se, depois disso, nem assim eles te entregarem o computador, Procon e Juizado Especial.Essa noticia saiu no site da globo.com.
Ives, me salva, agora é procon?
Este post foi editado por Ives: 29 setembro 2005 - 16:04
Postou 29 setembro 2005 - 16:05
Isso!quem decide se quer o produto ou o $ é quem compra. Se eles assumiram o erro, é causa ganha na justiça
Postou 29 setembro 2005 - 16:06
Até que enfim começou a ler, hein!Só um ()s tem uma parte no livro do Ives, logo no comecinho, que é muito triste, do filho da puta batendo na filhinha, ou eu estou virando bicha ou realmente dá vontade de chorar
Postou 29 setembro 2005 - 16:09
Postou 29 setembro 2005 - 18:33
Procon não resolve muita coisa, mas ajuda como meio de pressão. Antes, escreva um mail pra eles dizendo que se anunciaram por um preço, são obrigados a vender por ele e honrar a compra. Cite o artigo do CDC e, depois disso, mande essa mesma mensagem por carta com AR. ISso é muito importante!!Imprima essa mensagem deles e guarde com cuidado. Pode juntar uma cópia dela na carta e dizer que eles assumiram a culpa. Se, depois disso, nem assim eles te entregarem o computador, Procon e Juizado Especial.
Postou 29 setembro 2005 - 19:00
Postou 29 setembro 2005 - 19:21
Postou 29 setembro 2005 - 19:25
Eu voto na 1.a alternativa.Só um ()s tem uma parte no livro do Ives, logo no comecinho, que é muito triste, do filho da puta batendo na filhinha, ou eu estou virando bicha ou realmente dá vontade de chorar
Postou 29 setembro 2005 - 20:33
vc nao pegou o megaultrafodastico entao po aeuhaeuh
O que eu tava vendo online cliquei só no processador e a bagaça foi pros 14k aeuheu prefiro meu dx2-50! humpf!
[]s
Rodrigo
Postou 22 novembro 2005 - 18:33
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma montadora a vender um veículo a um casal de Belo Horizonte nos exatos termos veiculados em propaganda que anunciava uma promoção.
Segundo os autos, a montadora veiculou em jornal de grande circulação, no dia 8 de junho de 2002, uma promoção, na qual oferecia um veículo zero, 2 portas, com direção hidráulica gratuita, com preço a partir de R$ 16.480,00.
O pagamento poderia ser feito à vista ou com entrada de 40% e saldo dividido em até 48 parcelas fixas, com taxa de juros de 0,98% ao mês (12,42% ao ano) mais IOC.
No mesmo dia, o casal, interessado na compra do veículo nas condições e pelo preço e forma de pagamento descritos no anúncio, foi informado por uma das concessionárias da montadora que aquela promoção era desconhecida.
Ao entrar em contato com as outras concessionárias da empresa, todas informaram também desconhecer a promoção, apesar de haver grande procura pela oferta anunciada.
O casal ajuizou então a ação, sob a alegação de que ocorreu propaganda enganosa. Na Justiça, os clientes exigiram que a montadora mantivesse a oferta, vendendo um veículo nas condições prometidas ou em modelo similar. Foi pedido também o pagamento de indenização por danos morais, por causa do "desgosto" sofrido com a frustração das expectativas do anúncio.
O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a montadora a cumprir a obrigação veiculada no anúncio, mas negou o pedido de danos morais.
A montadora recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Maurício Barros, Selma Marques e Fernando Caldeira Brant mantiveram a sentença.
Segundo o relator, "se antes havia apenas uma oferta via propaganda, no momento em que o consumidor toma conhecimento dela, dá-se o efeito vinculativo, e a partir do instante em que este consumidor manifesta sua aceitação pelo produto, a oferta torna-se parte integrante do contrato".
Com a decisão, a montadora está obrigada a proporcionar ao casal a aquisição do veículo anunciado, ou outro equivalente, nas condições que foram anunciadas na propaganda.
Postou 22 novembro 2005 - 21:07