Aluguel Ferrari 355 1 Hora Em Sp R$299,00 Groupon
#61
Postou 17 abril 2012 - 22:03
Olha o golpeeeeeeee! hehehehehehe
#62
Postou 17 abril 2012 - 22:05
#63
Postou 18 abril 2012 - 10:45
#64
Postou 18 abril 2012 - 11:11
Não compro nestes sites, já cansei de me lascar
#65
Postou 18 abril 2012 - 11:33
Falow
#66
Postou 18 abril 2012 - 11:42
#67
Postou 18 abril 2012 - 11:49
Estes sites já virou putaria.
O vendedor fominha anuncia o produto por 100 reais, com desconto de 50%. Ou seja, saiu 50 reais.
Ai você procura o produto por aí, e encontra por 40.
#68
Postou 18 abril 2012 - 13:31
Por ELES terem tomado essa iniciativa, eu estou aguardando ainda para ver o que acontece. Temos até Novembro deste ano para usar, e me parece que algumas pessoas já andaram na caranga.
#69
Postou 20 abril 2012 - 12:40
Olá Grouponautas!
Informamos a todos os clientes Groupon que adquiriram em nosso site a seguinte oferta dos dias 17 a 31/01/2012: "Aperte o cinto e se prepare: passeio de Ferrari 355 vermelha ou Jaguar XJ12, a partir de R$ 299,90, no Luxe Motors".
A oferta foi cancelada.
Todos os clientes terão o valor estornado sem custo adicional.
Para simplificar o processo, se o pagamento foi efetuado através de transferência bancária on-line, por favor, envie através do formulário encontrado no link http://www.falecomog...com.br/clientes seus dados para creditar o valor em sua conta: banco, número do banco, agência, conta corrente, CPF e nome do titular.
As compras efetuadas por cartões de outras bandeiras terão o valor estornado automaticamente no próprio cartão.
Você poderá verificar o estorno no prazo de uma a duas faturas (não é necessário nos mandar os dados bancários).
Pedimos desculpas pelos transtornos causados e esperamos que continue aproveitando nossas ofertas.
Atenciosamente,
Equipe Groupon
#70
Postou 20 abril 2012 - 12:56
Falow
#71
Postou 20 abril 2012 - 15:43
#72
Postou 20 abril 2012 - 15:44
#73
Postou 20 abril 2012 - 17:08
E sim pelo fato de que, eu queria andar em uma Ferrari!
David, tem como recorrer de alguma coisa?
#74
Postou 20 abril 2012 - 17:58
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).
Pegando carona nesse outro artigo por princípios gerais, vez que ele não menciona serviço, mas entendo aplicável por analogia:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Portanto, no meu entendimento, podemos ingressar com a ação exigindo a direção de Ferrari, podendo ser qualquer modelo, com a característica Ferrari, Enzo, F-50, F-40, Miura, Ap, Diabo A4 etc. a que eles tiverem disponíveis ou veículo com mesmas características (esportividade etc.
Vou processar por Hobby esses babacas!
#75
Postou 20 abril 2012 - 18:08
Chumbo judicial neles, Pé-Grande!
#77
Postou 20 abril 2012 - 20:36
#78
Postou 23 abril 2012 - 17:26
mete na bunda deles galera !
abs