Comunicar Detran Após Venda . . .
Criado por Célio, Jul 06 2011 11:12
1 resposta neste tópico
#1
Postou 06 julho 2011 - 11:12
Saiba o que fazer para não se tornar um responsável solidário pelo IPVA
A secretaria alerta que o preenchimento do verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não é suficiente para registrar a venda do veículo, mesmo tendo fica reconhecida por autenticidade.
http://www.infomoney...noticia/2149383
#2
Postou 06 julho 2011 - 11:33
Saiba o que fazer para não se tornar um responsável solidário pelo IPVA
SÃO PAULO - Os proprietários de veículos devem ficar atentos. Em caso de transferência, alteração de propriedade, venda, roubo e furtos de veículos, mudança de endereço, carros sinistrados, placa clonada e recebimento de indenização da seguradora, o motorista deve comunicar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em até 30 dias. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Se a comunicação e a transferência do veículo não forem realizadas pelo comprador ou pela seguradora, o veículo continuará em nome do ex-proprietário e, conforme a legislação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), mesmo não sendo mais o dono do veículo, ele torna-se responsável solidário.
O que fazer?
A secretaria alerta que o preenchimento do verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não é suficiente para registrar a venda do veículo, mesmo tendo fica reconhecida por autenticidade.
Para que o processo de venda esteja completo, o ex-proprietário deve ir ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda.
Dessa forma, o nome de quem vendeu o veículo não é incluído no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
SÃO PAULO - Os proprietários de veículos devem ficar atentos. Em caso de transferência, alteração de propriedade, venda, roubo e furtos de veículos, mudança de endereço, carros sinistrados, placa clonada e recebimento de indenização da seguradora, o motorista deve comunicar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em até 30 dias. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Se a comunicação e a transferência do veículo não forem realizadas pelo comprador ou pela seguradora, o veículo continuará em nome do ex-proprietário e, conforme a legislação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), mesmo não sendo mais o dono do veículo, ele torna-se responsável solidário.
O que fazer?
A secretaria alerta que o preenchimento do verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não é suficiente para registrar a venda do veículo, mesmo tendo fica reconhecida por autenticidade.
Para que o processo de venda esteja completo, o ex-proprietário deve ir ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda.
Dessa forma, o nome de quem vendeu o veículo não é incluído no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).