Outro bem interessante...
A instalação de um sistema de injeção de óxido nitroso gera quase tanta polêmica quanto o turbo, principalmente depois de “certos” filmes que temos visto por aí, nos quais o sistema faz traz aos veículos ganhos espetaculares de potencia, o que na prática, como bem sabemos, não ocorre. Mas enfim, o que posso dizer sobre o nitro é que ele é totalmente permitido, e não existe nada que o proíba, nem tampouco qualquer condição para seu uso.
O nitro é um acessório que altera instantaneamente e momentaneamente a potencia do veículo. Estes detalhes são bastante importantes, isto porque, se fôssemos fazer uma análise superficial, chegaríamos à conclusão de que, tal como ocorre com o turbo, trata-se de dispositivo que altera a potência do motor do veículo, e como tal, causa alteração das características originais, o que é em regra proibido, quando não devidamente regularizado perante os órgãos de trânsito competentes.
Entretanto, este raciocínio (muito usado pelos policiais mal preparados) não se aplica.
Primeiramente, você pode ouvir alguém dizer que “nitro é proibido!”. Ora, como já sabemos, para que alguma coisa seja proibida, a lei deve dizer que tal coisa é proibida. A Constituição Federal (nossa lei mais importante), diz claramente que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”.
Portanto, como não existe em lugar algum uma lei que determine expressamente “não é permitido o uso de sistema de injeção de óxido nitroso”, não é possível afirmar que seu uso é proibido.
Se não é proibido, poderia vir a ser condicionado, tal como ocorre com o turbo. Porém, suas naturezas jurídicas são muito diferentes. O turbo modifica a forma como funciona o motor do veículo, transformando-o de aspirado para turbo-alimentado. Trata-se de mudança radical e CONSTANTE.
O nitro, juridicamente, nada mais é do que um ADITIVO DO COMBUSTÍVEL! O que é o óxido nitroso senão um gás que é injetado para dentro do motor juntamente com o combustível? Evidentemente isto não altera o motor, e sim, a mistura de combustível.
Para fazer uma comparação (bem esdrúxula, mas serve para entender), utilizar nitro no carro é tecnicamente e juridicamente a mesma coisa que utilizar uma gasolina aditivada, ou um daqueles produtos como o STP Octane Booster e similares. São aditivos de combustível que alteram instantaneamente e momentaneamente a potencia do veículo, porém, sem alterar qualquer característica do motor, que continua tendo a mesma cilindrada, o mesmo combustível e a mesma potência, pelo menos na absoluta maior parte do tempo.
Afinal, se fôssemos obrigados a ‘legalizar’ o kit nitro, estaríamos com o veículo irregular sempre que o óxido nitroso não estivesse sendo injetado, pois a potência do veículo estaria alterada para menor, o que é ridículo.
Assim sendo, quer as autoridades públicas gostem disso ou não, a instalação do sistema de injeção de óxido nitroso, o popular Kit Nitro, é totalmente permitido e sem qualquer restrição. Creio que a única condição seja a de que o cilindro seja instalado no porta-malas/caçamba, tendo em vista que o Código de Trânsito proíbe a existência de cilindros de gases/tanques de combustível dentro do veículo, tal como ocorre com o GNV.
Se alguém for multado ou admoestado de qualquer maneira por policiais ou demais agentes de trânsito em razão da instalação de Kit Nitro, mais uma vez trata-se de crime de abuso de autoridade, vez que o agente está constrangendo o proprietário do veículo sem qualquer fundamento legal.
Sergio Bernardinetti
Advogado
Nitro. Pode ou não pode?
Criado por Leo Quirino, Mai 20 2007 20:41
1 resposta neste tópico
#1
Postou 20 maio 2007 - 20:41
#2
Postou 21 maio 2007 - 08:46
Acredito que qualquer coisa que modifique a pontencia/caracteristica do veiculo esteja fora da lei.
Um veiculo que saiu de fabrica com 100hp e sofre qualquer tipo de modificação aumentando sua potencia para 110hp, sem modificações na documentação, estara desenquadrado da lei.
Mas vivemos no BRASIL né...
Abraços,
GORDO.
Um veiculo que saiu de fabrica com 100hp e sofre qualquer tipo de modificação aumentando sua potencia para 110hp, sem modificações na documentação, estara desenquadrado da lei.
Mas vivemos no BRASIL né...
Abraços,
GORDO.
Este post foi editado por Gordo: 21 maio 2007 - 08:47