Regularização de carros turbo do CCB
#1
Postou 21 março 2007 - 08:53
O pessoal do CCB regularizaram os Cali´s Turbos? Quem regularizou, quem não?
Em termos práticos como está a fiscalização nas ruas? Um policial tem aptidão técnica para achar o caracol? E a polícia rodoviária?
Vendi ontem meu outro veículo e estou disposto a dar um upzinho moderado (uns 100cv a mais he he he) no Cali.
Tenho planos Kit T básico, mas preciso saber como está na pratica esta lei. Se a situação estiver feia não vale a pena...
Vlw! Abraço.
#2
Postou 21 março 2007 - 08:57
#3
Postou 21 março 2007 - 08:59
A Lei ainda nao entrou .. foi adiada para até setembro ...
A puliça ja parou o gordo e nao deu nada ...
...
No doc foi 680 reais incluindo as quebras ...
No doc vem escrito que o veiculo tem alteracao de potencia e combustivel, nao existe outra descricao ...
No do gordo tb esta descrito no Doc que ha alteracao de parachoque e spoolers ...
O Doc tera que ser feito com End de SP/SP ... depois de um tempo vc pode transferir o Carro para o lugar quie vc quiser..
Passo o Contado por MP ...
Falow
Este post foi editado por Led Zeppelin: 11 maio 2007 - 16:27
#4
Postou 21 março 2007 - 09:24
Cara, vocês conseguiram colocar no docto mesmo que o carro possui turbocompressor ou aparece apenas Mod. Comb e Potencia , e evidenciado kit turbo no laudo ?
Se puder me enviar MP falando sobre o processo e quanto foi, agradeço.
Valeu,
Denis
#5
Postou 22 março 2007 - 14:48
Ainda da para regularizar, parece que até dezembro!
Foi prorrogada a entrada em vigor da Res. 201 do Contran (que acaba com a regularização de turbo-adaptados, bem como qualquer tipo de alteração de característica) para o dia 31 de agosto.
Então... é só até 31 de agosto. Se cocem.
#6
Postou 23 março 2007 - 11:03
No doc foi 680 reais incluindo as quebras ...
No doc vem escrito que o veiculo tem alteracao de potencia e combustivel, nao existe outra descricao ...
Opa Led,
Meu ex-chev@s 74 tb constava no docto alteração de potencia e combustivel. Sobre não existir outra descrição, na verdade em Curitiba os caras conseguem, inclusive o Sérgio pode até dar maiores detalhes sobre isso.... Eles conseguem que conste TURBO no docto mesmo e não apenas no laudo do Inmetro.
Sobre o valor, é mais ou menos isso que eu consigo tb com o meu contato.
valeu !
Denis
#7
Postou 29 março 2007 - 09:48
Tópico movido para área DIVERSOS (aberta)Sugiro criarmos um topico(+ um por sinal) especifico e deixar na area aberta.
[]'s
#9
Postou 02 abril 2007 - 16:10
+ Fotos hehehehe...
Olher o que o Policia escreveu
Caraio.... mas é ilegal mudar o aro da roda e preservar o diametro??? que eu saiba é permitido desde que nao se altere o diametro original.....
#10
Postou 02 abril 2007 - 16:12
tem como recorrer isso dai, e mais, enquadrar como um abuso de OTORIDADE do fdp??
#11
Postou 02 abril 2007 - 16:21
Fala Morrissets,doctor ives..
tem como recorrer isso dai, e mais, enquadrar como um abuso de OTORIDADE do fdp??
Recorrer tem sempre. Até onde eu sei, pode alterar a roda, desde que mantido o diâmetro original e que a nova roda não passe de 2 polegadas maior do que a original (o Gordo está ok, portanto: de 15 passou pra 17). Ele tem o documento regularizado, então acho que a chance dele de reverter isso é muito boa (se lerem o recurso, claro).
Não vejo nenhum abuso da autoridade. No máximo, um erro quanto a essas normas sobre roda e suspensão.
Abuso foi do Gordo, que saiu rasgando BEM do lado da viatura...
#12
Postou 02 abril 2007 - 16:35
a suspensão então, é original..
vontade de tacar um tiro na cara de um filho da puta desse..
deviam inventar uma lei que fode os policiais quando agem arbitráriamente desse jeito, fazendo os mesmos pagar um valor x por cada multa aplicada de forma ignorante.
no caso do gordo, teria que apresentar o carro do MESMO JEITO pra um avaliador CAPACITADO, provando que tanto a roda como a suspensão está conforme a lei, dai o policial se fode diminuindo assim o seu salário.
só vejo esse caminho pra acabar com a palhaçada..
se médico tem que pagar por erro médico, engenheiro tem que pagar por seus erros num projeto, porque um policial não é obrigado a pagar por seus erros em serviço?
dessa forma o cara tem cartão verde pra fazer o que bem entender, se foda se está certo ou não..
colocar roda 15 é fácil, mas e a suspensão que é original? ele vai ter que colocar uma de crossfox pra poder pegar o doc de volta?
Este post foi editado por MURILLOALANIS: 02 abril 2007 - 16:39
#13
Postou 02 abril 2007 - 16:36
TOME ESPANCO NA VIATURA !!!! heheheheFala Morrissets,
Recorrer tem sempre. Até onde eu sei, pode alterar a roda, desde que mantido o diâmetro original e que a nova roda não passe de 2 polegadas maior do que a original (o Gordo está ok, portanto: de 15 passou pra 17). Ele tem o documento regularizado, então acho que a chance dele de reverter isso é muito boa (se lerem o recurso, claro).
Não vejo nenhum abuso da autoridade. No máximo, um erro quanto a essas normas sobre roda e suspensão.
Abuso foi do Gordo, que saiu rasgando BEM do lado da viatura...
Ela nao estava a altura do CALIBRA T :sm3
#14
Postou 02 abril 2007 - 16:43
A parte em negrito é crendice popular divulgada no sub-mundo da Polícia, assim como a "Lei do bico do coturno".Até onde eu sei, pode alterar a roda, desde que mantido o diâmetro original e que a nova roda não passe de 2 polegadas maior do que a original
Simplesmente NON ECZISTE no CTB.
[]'s
#15
Postou 02 abril 2007 - 16:46
depois eu mando a conta da toalha da mesa, e a mesa de plástico da barraca toda queimada.
Não "fui" eu!!!!!!!
hahahahahaha!
#16
Postou 02 abril 2007 - 16:48
Tudo bem. "Cidadão de bem" eu forcei a barra. O Gordo já figura entre os 5 mais procurados do rol de maconheiros, rachadores, atropeladores de velhinha, que dirigem sob forte influência do alcool.
Strike 3 em menos de 2 meses.
[]'s
#17
Postou 02 abril 2007 - 16:57
assim quero ver o cara multar...
#18
Postou 02 abril 2007 - 17:01
se foi no comboio, só ele foi parado e o pessoal seguiu??
caso o pessoal tenha parado também, porque só o gordo levou as tais multas?
#19
Postou 02 abril 2007 - 17:16
Xiiii ... O Murillo é daqueles que pensam: se um se phodeu, todos tem que se phoder.caso o pessoal tenha parado também, porque só o gordo levou as tais multas?
Vou andar longe dele nos comboios. Dá dele ser parado por um guarda, a primeira coisa que ele vai fazer é apontar pra mim e dizer: "Olha lá, seu guarda! Rebaixado, turbo, com rodão .. e ainda estava correndo, que eu vi!"
[]'s
#20
Postou 02 abril 2007 - 17:53
pelo contrário, é pra ninguém tomar..
isso só prova que o cara encanou mesmo com o gordo e quando parou o carro dele já pensou..
hoje eu vou foder de qualquer jeito com esse cara..
mas no seu caso, posso falar pra ele te autuar or ser um viado e não ficar até o fim do encontro
Este post foi editado por MURILLOALANIS: 02 abril 2007 - 17:55
#21
Postou 02 abril 2007 - 17:58
#22
Postou 03 abril 2007 - 08:51
#23
Postou 03 abril 2007 - 12:39
Não existe no CTB, mas já ouvi dizer que existe uma resolução do ConTran a respeito... Vou me informar.A parte em negrito é crendice popular divulgada no sub-mundo da Polícia, assim como a "Lei do bico do coturno".
Simplesmente NON ECZISTE no CTB.
[]'s
#24
Postou 03 abril 2007 - 12:40
Eu estava do lado. Resolvi não parar porque aí iria dar mais motivo do "seu gualda" achar que realmente éramos um bando de vagabundos rachadores sem-vergonhas... Com carros rebaixados.só uima pergunta, a multa do gordo ele tava sozinho ou foi comboio??
se foi no comboio, só ele foi parado e o pessoal seguiu??
caso o pessoal tenha parado também, porque só o gordo levou as tais multas?
#25
Postou 03 abril 2007 - 13:52
Resumo Descritivo:
Dispõe sobre a substituição de rodas de veículos automotores e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei nº 5.108 de 21.09.66 que instituiu o Código Nacional de Trânsito; e,
Considerando que nenhum veículo automotor poderá transitar na via terrestre sem que ofereça completa segurança, conforme artigo 37 da mesma Lei;
Considerando que nenhum veículo poderá ter modificadas suas características sem prévia autorização da autoridade de trânsito, conforme preceitua o art. 39 do Código Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para efeito de fiscalização;
Considerando que a substituição indiscriminada de componentes dos veículos, coloca em risco os seus usuários e afeta à segurança de trânsito;
Considerando que o uso da roda TALA-LARGA acarreta acréscimo do consumo de combustível;
Considerando a decisão do Colegiado na reunião do dia 12 de maio de 1978 e o que consta do Processo nº 311/76,
R E S O L V E:
Art. 1º - Proibir a circulação no território nacional de veículo automotor equipado com rodas diferentes das originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.
Parágrafo Único - É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo.
(1) Art. 2º - O diâmetro externo do sistema de rodagem ( conjunto pneu e roda ) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados.
Art. 3º - Pela inobservância do disposto nesta Resolução aplicar-se-á penalidade prevista na letra m do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Art. 4º - Excetuam-se da proibição objeto desta Resolução os automóveis especialmente preparados para competições, devendo o condutor portar autorização da autoridade de trânsito para a prova esportiva correspondente.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 14 de junho de 1978.
CELSO CLARO HORTA MURTA
Presidente
(1) Redação dada pela Resolução 569/81.
Publicado no D.O. de 22/06/78.
Este post foi editado por Gordo: 03 abril 2007 - 14:24
#26
Postou 03 abril 2007 - 13:53
Conforme oficio circular nº 69/78 do Denatran, não se consititui em infração de trânsito a substituição de rodas originais nos veículos desde que obedecidos os critérios estabelecidos na Resolução 533/78 do CONTRAN, e que não conflitam com o Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, manutenção do diâmetro externo do Sistema de Rodagem (roda + pneu). Assim, é possível a alteração do diâmetro dos aros, desde que haja proporcional alteração na altura dos pneus.
Como a variação permitida no perímetro dos pneus, segundo normas internacionais, é de + / - 2% para veículos de passeio, o conjunto de rodas e pneus 235/40 R 17" utilizado no veículo está um pouco acima do máximo permitido, o que já dá margem à questionamentos por parte das autoridades de trânsito, além da possibilidade de que os pneus, agora mais largos, possam estar para fora dos pára-lamas, o que também contraria a legislação pertinente. Para a manutenção do diâmetro original deste veículo - 185/70 R 14 cujo perímetro é de 1824 mm - a medida correta de pneus ( máxima ) que deveria ser utilizada seria 215/40 R 17.
#27
Postou 03 abril 2007 - 14:01
Mande tb uma copia do laudo do inmetro falando da alteração das rodas, e q a suspensao está original.
[]s
#28
Postou 03 abril 2007 - 14:34
A Resolução do Contran que trata desse assunto é essa postada pelo Gordo (533/78). Portanto, o seu Glualda não sabia o que estava fazendo, é um burro chucro, ignorante, e merece ficar com os pés inchado de tanto ficar em pé no asfalto quente, enquanto passamos com nossos carros, com AC ligado, indo para um churras a beira da piscina.Não existe no CTB, mas já ouvi dizer que existe uma resolução do ConTran a respeito... Vou me informar.
Morram!
[]'s
#29
Postou 03 abril 2007 - 15:30
Esqueceu de citar:Portanto, o seu Glualda não sabia o que estava fazendo, é um burro chucro, ignorante, e merece ficar com os pés inchado de tanto ficar em pé no asfalto quente, enquanto passamos com nossos carros, com AC ligado, indo para um churras a beira da piscina.
"...com a mulher o corneando enquanto o mesmo faz essas merdas como se fosse um trabalho digno..."
JMarcelo
#30
Postou 03 abril 2007 - 15:45
Apenas completando...Esqueceu de citar:
"...com a mulher o corneando com um calibreiro rachador vagabundo enquanto o mesmo faz essas merdas como se fosse um trabalho digno..."
JMarcelo